sábado, 3 de dezembro de 2011

Disparo de arma de fogo

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou decisão da comarca de Criciúma, que condenou Alex Fernando Nazari por disparo de arma de fogo em local público. Ele terá que prestar serviços à comunidade e pagar um salário mínimo como pena, após ter efetuado dois disparos de espingarda calibre 12 contra jovens que o perturbavam com som automotivo, defronte de sua residência, por volta de 0h30min de 14 de março de 2009.

Ele recorreu ao Tribunal com pedido de absolvição, sob argumento de que os disparos foram feitos com bala de festim, apenas para dispersar os jovens, que ameaçavam invadir sua residência após insistentes pedidos para que cessassem com o barulho. Segundo os desembargadores, a tese defensiva de que os disparos foram efetuados com bala de festim não merece respaldo.

“O laudo pericial realizado na arma de fogo apreendida constatou que ela apresenta-se em perfeito funcionamento; inclusive, na prova de tiros, obteve-se pleno efeito com uso do cartucho também apreendido”, relatou o desembargador Hilton Cunha Júnior. Ele fez referência aos cinco estojos de munição que a polícia militar apreendeu na casa do réu, na madrugada em que os disparos foram efetuados.

O desembargador observou que não havia necessidade de Ronaldo efetuar os disparos, pois poderia ter chamado a polícia para averiguar a situação e solucionar os problemas. No entanto, preferiu praticar a conduta descrita “em via pública e local habitado, reduzindo o nível de segurança da sociedade e, por conseguinte, violando o bem jurídico protegido, qual seja, a incolumidade pública”, finalizou o relator da matéria. A decisão foi unânime.

Apelação Criminal n. 2010.060698-2

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Nenhum comentário:

Postar um comentário