sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Dolo eventual no trânsito

O Tribunal do Júri da Comarca de Blumenau acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e condenou Mario Pagel a sete anos de prisão, em regime inicial semiaberto, pelo homicídio de Bruna Ineichent, praticado com dolo eventual. A sessão do Tribunal do Júri foi realizada na sexta-feira (25/11).

Consta na denúncia apresentada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau que, em novembro de 2005, no Km 60 da Rodovia SC-474 - que liga Blumenau a Massaranduba - invadiu o acostamento com seu veículo e atropelou a vítima, causando sua morte. Conforme a denúncia, no momento do acidente testemunhas atestaram que Mario Pagel mal conseguia ficar de pé e o exame de alcoolemia no motorista apontou a dosagem de 25,2 decigramas de álcool por litro de sangue, índice quatro vezes superior ao máximo indicado para multa por embriaguez ao volante.

Argumentou o MPSC que ao estar embriagado na direção de um veículo automotor, o motorista assumiu o risco de provocar morte e, por isso, deve ser responsabilizado criminalmente pela prática de crimes de homicídio com dolo eventual, o que significa que, apesar de não ter a intenção de matar, assumiu o risco do resultado de sua atitude. O crime foi, ainda, considerado qualificado, pois o réu deixou de prestar socorro à vitima. O motorista poderá recorrer da sentença em liberdade.

Atuou perante o Júri o Promotor de Justiça Flávio Duarte de Souza e a defesa do réu foi realizada pelo Advogado Jeremias Felsky. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo Juiz de Direito Marco Aurélio Ghisi Machado.

Nº do Processo: 008.05.022558-5

Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

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