sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Lei de propriedade industrial

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta-feira (30/11) o Projeto de Lei 357/11, do deputado licenciado Júlio Lopes (RJ), que endurece as penalidades previstas na Lei da Propriedade Industrial (9.279/96). O projeto também retira a competência dos juizados especiais criminais para julgar casos enquadrados na lei.

De acordo com o relator na comissão, deputado João Maia (PR-RN), os crimes contra a propriedade industrial prejudicam as cadeias produtivas e comerciais, os consumidores e o Estado por auxiliar na pirataria. “Punições mais fortes podem ter como consequência a inibição de condutas criminosas contra a propriedade industrial, o que será benéfico para a economia nacional”, afirmou.

O projeto transforma em pública a ação penal para crimes conta a propriedade intelectual e atribui ao Ministério Público poderes para iniciar a ação quando julgar importante. Hoje, a iniciativa dessa ação penal é individual.

Penas

Pela proposta, o crime contra patente de invenção ou de modelo passa a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Hoje, a pena é detenção de três meses a um ano, ou multa.

O crime de fornecer componente de produto patenteado, ou equipamento que induza à exploração do objeto da patente, também passa a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Hoje, a detenção é de um a três meses, ou multa.

O projeto aumenta a pena, entre 1/3 e a metade, se o agente é ou foi representante, mandatário, preposto, sócio ou empregado titular da patente ou do registro, ou ainda do seu licenciado; e também se a marca alterada, reproduzida ou imitada for de alto renome, notoriamente conhecida, de certificação ou coletiva.

A pena é aumentada em 2/3 se o crime for cometido em associação criminosa ou vier a atingir mais de um sujeito passivo, independentemente das penas cominadas aos crimes de lesão corporal ou morte.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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