sexta-feira, 13 de abril de 2012

Falsa acusação de crime

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que condenou mulher por falsa acusação de crime. A decisão foi tomada ontem (10). Trata-se de ação de responsabilidade civil por danos materiais e morais, decorrente de falsa acusação de estupro e atentado violento ao pudor feita por T.A contra M.P.M, fato que provocou a instauração de inquérito policial contra ele.

A sentença de 1ª instância reconheceu que houve divulgação de fato falso e julgou procedente o pedido para condenar a mulher no pagamento de R$ 30 mil, a título de danos morais, além de honorários advocatícios de 20% sobre o valor da condenação. Em razão disso, ela apelou, sustentando que o inquérito policial somente foi arquivado em decorrência “da perda do prazo para a representação”, pleiteando ainda a redução do percentual fixado a título de honorários.

Segundo o desembargador Alcides Leopoldo e Silva Júnior, “o autor sofreu constrangimentos, por ter sido ouvido em declarações no Inquérito Policial, além de sua genitora, vizinhos e funcionário do Edifício, e teve sua reputação abalada, caracterizando-se o dano moral”. Todavia, no entendimento do magistrado, o percentual de honorários deve ser reduzido para 10% do valor da condenação. Do julgamento participaram também os desembargadores De Santi Ribeiro e Elliot Akel. 

Apelação nº 0018674-47.2010.8.26.0011

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Um comentário:

  1. Comigo está acontecendo um fato semelhante. Aluguei uma moradia para uma garota de 20 anos e eu tenho 66 anos. Como ela não pagou as contas eu entrei com ação nas Pequenas Causas no valor de cerca de 3.000 reais. Ela que não tem dinheiro contratou um "advogado", divorciado,para se defender. O mesmo entrou com queixa na Delegacia como assédio sexual, acho eu. Só que assédio só existe entre patrões e empregados. E também uma mocinha acima de 14 anos pode "transar" com qualquer um com o seu consentimento. Tudo está dentro da lei. Só me resta, se for o caso, entrar com ação de indenização por danos morais e materiais. É o que se chama de "o tiro saiu pela culatra".

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