sábado, 21 de abril de 2012

Princípio da insignificância e kit de churrasco

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu um homem condenado a seis meses de reclusão em regime aberto por tentar furtar kit para churrasco e omeleteira avaliados em R$ 68,80. O valor equivalia a pouco mais de 10% do salário mínimo na época. O ministro Sebastião Reis Júnior avaliou que o dano, efetivamente, não houve. Além de ter considerado ínfimo o valor dos bens, o relator apontou que a reprovação do ato também se dá pelo resultado concreto - os itens foram recuperados - e pelas circunstâncias da conduta (importância dos objetos e condição econômica da vítima, por exemplo). Ele observou ainda que, apesar de ter entendimento pessoal diverso, a jurisprudência da Sexta Turma afirma que a existência de maus antecedentes não impede a aplicação do princípio da insignificância. A Turma concedeu a ordem de forma unânime e absolveu o paciente.

Processo relacionado: HC 219166

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Nenhum comentário:

Postar um comentário