domingo, 19 de maio de 2013

Crime de tortura

O juiz titular da 2ª Vara Criminal de Jacarepaguá condenou um pai a sete anos de reclusão e à perda do poder pátrio por torturar a filha de três anos, que teria defecado fora do vaso sanitário. 

O pai afirmou, em seu depoimento, que se arrependeu profundamente da agressão, tendo prestado todos os cuidados à vítima. Em alegações finais, a defesa tentou desqualificar a conduta do réu para o crime de maus-tratos, o que foi afastado na sentença. Para a caracterização do aludido crime, é necessário que o réu tenha agido com o própósito de educação, ensino, tratamento ou custódia - o que, verdadeiramente, não existe no caso em exame, ressaltou o juiz. 

De acordo com a decisão, o pai teria obrigado a menina a ficar ajoelhada em chão áspero e cortado seu cabelo com o evidente propósito de humilhá-la, sendo possível constatar, nas fotos acostadas nos autos, hematomas nas pernas, no rosto e nas costas. 

Registre-se que, muito ao contrário do sustentado pela defesa, o réu agiu com o exclusivo propósito de causar intenso sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo pessoal, adequando-se a sua conduta, com perfeição, ao crime de tortura que lhe foi imputado, assinalou o magistrado. 

Processo nº 0036809-40.2012.8.19.0203 

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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