sexta-feira, 3 de maio de 2013

Prisão domiciliar

A ministra Nancy Andrighi extinguiu reclamação apresentada pelo ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, que pretendia restabelecer o benefício da prisão domiciliar. A defesa argumentava que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) teria violado decisão anterior da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao cassar a prisão domiciliar concedida em 2004 ao ex-juiz, hoje com 84 anos. 

Santos Neto foi condenado junto com o ex-senador Luiz Estevão pelo desvio de R$ 169 milhões da obra de construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. Em 2004, a Corte Especial concedeu o benefício de prisão domiciliar, diante de laudos médicos que justificavam a medida. 

Falta grave 

Em 2012, o juiz de execuções reconheceu que o ex-juiz teria cometido falta grave ao instalar câmeras de vídeo para vigiar os policiais que fiscalizavam sua residência. Ele também teria se recusado a entregar as gravações e exigia a reinstalação, contrariando a orientação dos agentes da Polícia Federal. Porém, foi mantida a prisão domiciliar em razão da idade do condenado. No entanto, o TRF3 afirmou que o juiz de execuções era absolutamente incompetente para proferir a decisão. Como as decisões condenatórias não transitaram em julgado, caberia ao próprio TRF3 decidir as medidas cautelares. A decisão do juiz foi anulada e, seguindo laudos médicos recentes, o tribunal regional determinou a transferência imediata do ex-juiz ao presídio. Daí a reclamação ao STJ. O uso da reclamação é previsto para preservar a competência e a autoridade das decisões do Tribunal. 

Melhora de saúde 

Para a ministra Nancy Andrighi, não há usurpação de competência do STJ se o TRF3, analisando as circunstâncias atuais do condenado, verifica que não se justifica mais a manutenção da prisão domiciliar. À época da decisão da Corte Especial, o laudo médico afirmava que o ex-juiz encontrava-se em estado gravíssimo de saúde, podendo sofrer acidente vascular cerebral ou infarto do miocárdio por conta de depressão, hipertensão arterial e labirintopatia, somadas às condições da prisão em que se encontrava. Já o laudo mais atual observado pelo TRF3, de 2012, conclui ter havido melhora nos aspectos depressivos, aparência, postura corporal, fluência verbal e psicomotricidade de Santos Neto, não se justificando a prisão domiciliar. 

Excepcionalidade 

“Se a custódia cautelar é medida que foge à regra, o recolhimento em residência particular se mostra ainda mais excepcional, admitido apenas em hipóteses muito restritas”, afirmou a relatora. “Daí porque, se em 2013 o TRF concluiu, com base em recente laudo médico oficial, submetido ao contraditório, que o atual estado de saúde do reclamante não é aquele que ensejou a concessão da ordem de habeas corpus, em 2004, bem como que ele, nesse tempo, infringiu dispositivo legal durante a execução provisória da pena, não viola aquela ordem emanada do STJ o acórdão que cassa o benefício concedido, especialmente porque se impôs a condição de observar a peculiar situação pessoal do reclamante (maior de 80 anos de idade) e os cuidados necessários ao seu adequado tratamento de saúde”, completou. “Logo, na hipótese dos autos, não sobressai, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, mas mero inconformismo do reclamante com o teor do acórdão proferido pelo tribunal de origem, sujeito a instrumento próprio de impugnação”, concluiu a ministra. 

Processo relacionado: Rcl 12009 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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