sexta-feira, 3 de maio de 2013

Maus tratos

A 4ª Câmara Criminal do TJ proveu recurso do Ministério Público (MP) para condenar os quatro filhos de um idoso por negligência e maus-tratos. As penas às três filhas foram fixadas em cinco anos e quatro meses de reclusão; já o filho foi condenado à pena de seis anos de reclusão, ambas em regime semiaberto. Aos quatro não foi dado o direito de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 

Conforme os autos, os apelados eram filhos de um senhor que contava 84 anos quando morreu. Em julho de 2007, uma assistente social dirigiu-se até a residência do filho, onde constatou que o pai era privado de cuidados indispensáveis e vivia em condições desumanas, impróprias para quem necessitava de cuidados diários - o idoso tinha câncer. Nesta situação, a vítima passou pela última etapa de sua vida sem nenhum cuidado e sem o acompanhamento médico necessário à sua grave doença. Após a visita da assistente social, o idoso foi levado ao hospital com quadro de desidratação e desnutrição. Um mês depois, morreu em decorrência de pneumonia e de infecção generalizada. 

Irresignado com a autoridade judiciária que desclassificou a conduta imputada aos réus, o MP recorreu ao TJ. Diante dos elementos colhidos durante a fase extrajudicial, ainda que não se possa atribuir categoricamente a morte do idoso à falta de cuidados - a certidão de óbito apontou falência respiratória decorrente de pneumonia como causa mortis, a câmara decidiu-se pela reforma da sentença, com a consequente condenação dos réus pela prática do delito de maus-tratos contra pessoa idosa, com resultado morte. 

Para o desembargador José Everaldo Silva, relator da apelação, os testemunhos provaram as condições degradantes e desumanas a que a vítima foi submetida. Aliado aos demais elementos de prova, interpretou o relator, a conduta ilícita dos denunciados está perfeitamente configurada. Ele fundamentou seu voto no Estatuto do Idoso. A decisão foi unânime 

Ap. Crim. n. 2010.060380-7 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Nenhum comentário:

Postar um comentário