A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador Torres Marques, reformou sentença da comarca de Joinville para majorar a pena aplicada a um casal envolvido em homicídio culposo decorrente de acidente de trânsito.
Ricardo Voigt e sua esposa, Joelma Minosso, restaram condenados em dois anos e oito meses e três anos e um mês de detenção em regime aberto, respectivamente - penas substituídas por prestação de serviços à comunidade e a entidades públicas, por igual período.
Ricardo ainda teve a carteira nacional de habilitação suspensa por cinco meses, enquanto sua mulher - que não era habilitada para condução de motocicletas - ficou proibida de obter permissão para dirigir por seis meses. Ambos também terão de pagar um salário-mínimo aos herdeiros da vítima.
O processo dá conta de que Ricardo tentava ensinar Joelma a pilotar sua moto, ao lado da BR-101. Ela acelerou demais e caiu do veículo que, mesmo sem piloto, atravessou a rodovia. Logo a seguir, o Voyage conduzido por José Carlos de Souza chocou-se de frente com a moto e, simultaneamente, acabou atingido na parte traseira por uma picape Sportage.
Segundos depois, outra picape, desta vez uma GM S10, tentou desviar do acidente, perdeu o controle e caiu na margem da rodovia. O motorista do Voyage morreu no local e sua caroneira ficou com lesões. A sentença de 1º grau não havia determinado a suspensão da CNH de Voigt, motorista profissional, por entender que dela dependeria para sua sobrevivência.
A cumulação de pena privativa de liberdade e de suspensão da habilitação [...] decorre de lei, não sendo facultado ao togado expurgá-la, explicou o desembargador Torres Marques. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2011.009743-0)
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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