A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve na tarde de hoje (25) a prisão preventiva decretada contra o vereador José Roque Arenhart, do município de Portão, no Rio Grande do Sul, acusado da prática de crimes de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico ilícito de entorpecentes.
No pedido de revogação da prisão preventiva, proposto por meio do Habeas Corpus (HC) 107421, a defesa sustentava excesso de prazo e falta de fundamentação na decisão que determinou a prisão. Porém, o relator, ministro Dias Toffoli, não conheceu do HC na parte que se refere ao excesso de prazo. Quanto à alegação da defesa de ausência de fundamentação idônea para a manutenção do vereador em segregação cautelar, o ministro negou provimento ao pedido, por entender que foram bem fundamentados os argumentos para a prisão do denunciado.
Segundo o ministro Dias Toffoli, a defesa alegava que o vereador estava sofrendo constrangimento ilegal pelo excesso de prazo na prisão preventiva pelo fato de estar preso há mais de 300 dias, sem que tenha se encerrado a instrução criminal. De acordo com o relator, esse tema não foi submetido ao Tribunal de Justiça local (TJ-RS) nem ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), “portanto a sua apreciação pelo STF configuraria dupla supressão de instância”.
Com relação aos fundamentos para o decreto de prisão preventiva contra o vereador, o ministro Dias Toffoli ressaltou que o Supremo tem jurisprudência pacífica no sentido de que se reveste de fundamentação juridicamente idônea a decisão que decreta ou que mantém a prisão cautelar de possíveis integrantes de organizações criminosas, “desde que o ato judicial, apoiado em dados concretos, tenha por suporte razões ditadas pela necessidade de preservação da ordem pública”, frisou o ministro.
O caso
De acordo com o relator, o Ministério Público demonstrou ter desenvolvido operação visando combater e apurar suspeitas de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro na cidade de Portão. Em abril de 2010, no cumprimento dos mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da Vara Judicial daquela cidade, ocorreu a prisão em flagrante de José Roque Arenhart, em razão de estar na posse ilegal de arma de fogo com numeração raspada.
O vereador foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes de lavagem de dinheiro proveniente de tráfico ilícito de entorpecentes, conversão dos valores obtidos pelo tráfico de drogas em ativos e participação em grupo de apoio a traficantes de drogas. A prisão cautelar foi mantida pelo juízo “ante a garantia da ordem pública” e, conforme fundamentou o juiz da cidade gaúcha, ficou comprovada a ligação entre os investigados e o vereador por meio de interceptações telefônicas e a influência do denunciado sobre os demais integrantes do esquema criminoso, podendo atuar no sentido de fazer com que desapareçam importantes elementos de prova no âmbito de investigações ainda em curso.
Processos relacionados: HC 107421
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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