O titular do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, do Núcleo Bandeirante, decretou a prisão preventiva de um ofensor que descumpriu decisão judicial que o proibia de se aproximar da companheira e do filho menor de idade.
Segundo o juiz, a prisão decretada nesta terça-feira, 27/9, teve por fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência contra a ofendida, considerando a necessidade de se resguardar a ordem pública, tendo em vista o histórico de violência doméstica entre as partes, o que vem causando bastante temor e intranquilidade na vítima.
De acordo com os autos, o histórico de violência reveste-se de gravidade diante da notícia de que o ofensor não aceita o fim do relacionamento, passando, então, a ameaçar a vítima de morte. Diante disso, foi prolatada decisão que proibia o ofensor de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, bem como o proibia de se aproximar dela e do filho menor, devendo manter distância mínima de 300 metros.
A decretação da prisão foi motivada pelo fato de que as medidas protetivas deferidas em favor da ofendida se mostraram ineficientes, o que pode ser comprovado por meio do laudo de exame de corpo de delito juntado aos autos, que conclui haver evidência da prática de violência contra a mulher, mesmo após a proibição imposta.
Diante disso, o magistrado concluiu que se o ofensor permanecer em liberdade comprometerá diretamente a integridade física da ofendida, podendo levar a um desfecho trágico, tendo em vista notícia de agressões praticadas contra a vítima, em várias modalidades.
O ofensor foi detido nesta quinta-feira, 29, e encaminhado ao Centro de Detenção Provisória.
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios
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