O juiz da 3ª Vara Criminal de Niterói, Peterson Barroso Simão, aceitou a denúncia do Ministério Público contra Alexandre Felipe Vieira Mendes, ex-subsecretário estadual do Governo e ex-coordenador da Lei Seca, que, em agosto, atropelou quatro pessoas, matando uma delas, em Itaipu, região oceânica de Niterói. Foi também decretada a prisão preventiva do acusado.
O juiz considerou a prisão preventiva necessária por ter havido, por parte do ex-secretário, tentativa de intimidação dos policiais militares que atenderam à ocorrência e por haver o risco de que essa intimidação continue durante o processo, comprometendo a isenção dos depoimentos que serão colhidos. “Em liberdade, o denunciado poderia fazer o que já fez: solicitar recursos da máquina pública tal como ocorreu ao chamar o caminhão-reboque, bem como influenciar a colheita de provas por conta própria ou de terceiros”, escreveu o juiz na decisão. Após o crime, servidores da Operação Lei Seca tentaram retirar o veículo de Alexandre do local do crime, com o reboque destinado à Operação.
Outros motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, de acordo com a decisão do juiz, foram: “1) a quem caberia a fiscalização e cumprimento da chamada ‘Operação Lei Seca’ demonstra que ainda não aprendeu a lição: ‘se dirigir não beba’; 2) o denunciado, segundo o MP, ‘visivelmente embriagado’, dirigiu seu veículo atropelando três pessoas de uma mesma família. Empreendeu fuga, omitindo socorro. Em seguida, atropelou uma quarta vítima, que morreu; 3) a materialidade restou induvidosa e existem indícios de autoria, bem como do elemento subjetivo - dolo eventual, tal como apontou o Ministério Público”.
O juiz Peterson Simão lembrou ainda que o Judiciário não pode ser menos rigoroso quando as vítimas são pessoas simples e humildes, pois sabe que o valor da vida humana é igual para todos. “Igualdade em direitos, deveres e na proteção dada pelo Estado”, completou.
Processo nº: 1046673-43.2011.8.19.0002
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
O juiz considerou a prisão preventiva necessária por ter havido, por parte do ex-secretário, tentativa de intimidação dos policiais militares que atenderam à ocorrência e por haver o risco de que essa intimidação continue durante o processo, comprometendo a isenção dos depoimentos que serão colhidos. “Em liberdade, o denunciado poderia fazer o que já fez: solicitar recursos da máquina pública tal como ocorreu ao chamar o caminhão-reboque, bem como influenciar a colheita de provas por conta própria ou de terceiros”, escreveu o juiz na decisão. Após o crime, servidores da Operação Lei Seca tentaram retirar o veículo de Alexandre do local do crime, com o reboque destinado à Operação.
Outros motivos que levaram à decretação da prisão preventiva, de acordo com a decisão do juiz, foram: “1) a quem caberia a fiscalização e cumprimento da chamada ‘Operação Lei Seca’ demonstra que ainda não aprendeu a lição: ‘se dirigir não beba’; 2) o denunciado, segundo o MP, ‘visivelmente embriagado’, dirigiu seu veículo atropelando três pessoas de uma mesma família. Empreendeu fuga, omitindo socorro. Em seguida, atropelou uma quarta vítima, que morreu; 3) a materialidade restou induvidosa e existem indícios de autoria, bem como do elemento subjetivo - dolo eventual, tal como apontou o Ministério Público”.
O juiz Peterson Simão lembrou ainda que o Judiciário não pode ser menos rigoroso quando as vítimas são pessoas simples e humildes, pois sabe que o valor da vida humana é igual para todos. “Igualdade em direitos, deveres e na proteção dada pelo Estado”, completou.
Processo nº: 1046673-43.2011.8.19.0002
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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