quinta-feira, 10 de maio de 2012

Reforma do Código Penal 2

A comissão de juristas designada pelo presidente do Senado, José Sarney, para elaborar proposta de reforma do Código Penal aprovou, na última segunda-feira (7), sugestão de redução da pena para falsificação de remédios. A pena prevista atualmente no artigo 273 do Código Penal é de dez a 15 anos. Com a mudança, passa a ser de quatro a 12 anos. De acordo com o relator do colegiado, procurador Luiz Carlos Gonçalves, a pena era um “exagero punitivo” já que, muitas vezes, “ela é mais severa do que a pena de matar alguém”. Ele assinalou que no Brasil existem condutas mais graves com penas menores e condutas menos graves com penas maiores. Um dos objetivos da comissão seria, portanto, readequar essas penas, além de simplificar o Código Penal e descriminalizar o que não tem mais razão de ser. Incolumidade pública  

A comissão também propõe alterações na parte do código que trata dos crimes contra a incolumidade pública - aqueles que afetam a segurança da população, envolvendo alto risco para a vida e prejuízos patrimoniais de largo alcance, como a provocação de explosões, incêndios e atentados contra qualquer meio de transporte. Uma das modificações é no aumento de pena se o crime for cometido com intuito de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio. A lei atual prevê, no artigo 250, § 1°, o aumento de um terço da pena nesses casos. Com a nova proposta, o aumento será de um sexto e poderá se estender até um terço, ou seja, a pena total poderá ser menor. Com o objetivo de deixar a lei mais clara, houve também alterações técnicas e de redação. Os perigos de desastre, por exemplo, que antes eram divididos em perigos ferroviários, marítimos e aeroviários, foram unificados em perigos de desastres em meios de transporte coletivos. As penas, que eram tipificadas de acordo com o meio de transporte, também são igualadas. 

A comissão também decidiu mudar a redação dos crimes contra a fé pública agrupando os 15 tipos existentes hoje em quatro ou cinco tipos. 

Fonte: Senado Federal

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