quinta-feira, 10 de maio de 2012

Direito penal de trânsito 4

Após a primeira etapa da audiência pública sobre a Lei Seca (Lei 11.705/2008) realizada ontem (7) no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luiz Fux, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4103) ajuizada contra a norma pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), afirmou que entre as primeiras conclusões a que se pode chegar está a necessidade de que as campanhas de conscientização da sociedade sobre os riscos causados pela binômio álcool-direção sejam intensificadas. 

“Entendo que restou dessa audiência pública a certeza de que se deve aumentar a política de educação do povo quanto a esses efeitos tão graves que a bebida e a direção acabam encerrando num binômio absolutamente inconciliável”, disse o ministro. Para o relator da ação, a controvérsia da questão reside no fato de que muitos entendem que a criminalização não pode ser meio dissuasório. “Muitos entendem que não há razoabilidade em se criminalizar, como também não havia razoabilidade na autoincriminação através da realização de um exame que possa ser utilizado contra o próprio autor do ilícito”, explicou o ministro Fux. O relator acredita que a ADI 4103 poderá ser julgada em Plenário até o fim do segundo semestre, cumprindo-se os ritos e respeitadas as prioridades da pauta do STF. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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