terça-feira, 29 de maio de 2012

Venda e descarte irregular de lixo hospitalar


A venda, a importação e o descarte irregular de resíduo hospitalar poderão ser criminalizados. É o que estabelece o Projeto de Lei do Senado (PLS) 653/2011 que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) analisa na próxima quarta-feira (30), em reunião marcada para as 9h.

O projeto, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE), altera o Código Penal prevendo pena de até quatro anos de prisão para quem descartar material hospitalar sem as devidas observâncias das normas legais. Quem comercializar material hospitalar já utilizado pode pegar até seis anos de cadeia.

Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a criminalização proposta reforçará a necessidade de que os serviços de saúde dediquem toda a atenção que requer o lixo hospitalar. A matéria tem o apoio do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), e se aprovada vai à análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Outro projeto de Humberto Costa consta na pauta da CAS. O PLS 162/2011 institui a Política Nacional de Combate à Pirataria de Produtos Submetidos à Vigilância Sanitária. A proposta do senador é implantar um conjunto de ações para o combate à pirataria desses produtos, a ser executado por órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, da administração direta e indireta.

A relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou voto pela aprovação da matéria. Se aprovado, o projeto segue para análise da CCJ.

A CAS ainda vai analisar o projeto que torna obrigatória a vacinação antitetânica para os trabalhadores da construção civil (PLS 614/2011) e o que obriga a assepsia de areia contida em tanques de lazer e recreação existentes em áreas públicas e privadas (PLC 110/2009).

Fonte: Senado Federal

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