domingo, 6 de maio de 2012

Direito penal de trânsito

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (2) que a audiência pública que irá discutir a Lei 11.705/2008, conhecida como “Lei Seca”, nos dias 7 e 14 deste mês na Corte, servirá para colher informações técnicas para o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4103, a qual questiona dispositivos da norma. “Nossa expectativa é obtermos dados técnicos que escapam ao conhecimento puramente jurídico”, afirmou. 

O ministro Luiz Fux é o relator da ADI. Segundo o ministro, a discussão sobre a lei, que fixa penalidades para quem dirige com qualquer quantidade de álcool no sangue, tipifica como crime dirigir com seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue e proíbe a venda de bebidas alcoólicas nas margens das rodovias, terá de abordar duas questões importantes. “De um lado, a proteção da vida humana; do outro lado, uma questão que interfere diretamente na iniciativa privada, com a supressão de empregos e repercussões econômicas num segmento importante. Como teremos de valorar essas questões no dia do julgamento, vamos procurar obter o maior número possível de informações técnicas. 

A audiência pública se destina exatamente a criar um diálogo entre o Judiciário e a sociedade para que, no momento do julgamento, eu possa trazer essas informações esclarecedoras para os componentes do colegiado”, apontou. O ministro Luiz Fux explicou que questões jurídicas, como a obrigatoriedade do motorista realizar o teste do bafômetro, não serão debatidas na audiência pública. “O importante será o esclarecimento sobre os efeitos do álcool e qual dosagem efetivamente retira a aptidão da percepção na condução de veículos. Já formulei essas questões por escrito. Como todo diálogo social, vamos ter aqueles que vão tentar convencer de que uma dosagem compatível não deve inibir a direção e outros que entendem que a tolerância deve ser zero, que é o critério que protege de forma absoluta a sociedade”, salientou. 

Processos relacionados: ADI 4103 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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