quarta-feira, 23 de maio de 2012

Direito Penal de Trânsito


Primeiro orador desta segunda-feira (14) na audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a chamada “Lei Seca” (Lei 11.705/2008), Alexandre Sampaio de Abreu, representante da Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação (FBHA), defendeu um agravamento das penas administrativas para quem dirige com dosagem alcoólica acima da permitida pela legislação brasileira (taxa zero de álcool por litro de sangue), bem como o desenvolvimento de mecanismos mais seguros para aferição da alcoolemia.

Ao afirmar que representa 450 mil estabelecimentos regularmente registrados que vendem bebidas ao longo das rodovias federais – acrescentando os informais, seu total chegaria a 1 milhão, segundo o representante da FBHA –, Sampaio de Abreu disse que a Lei Seca provocou grande impacto nesses estabelecimentos. 

Embora ressaltasse que a entidade reprova o consumo excessivo de bebida alcoólica por quem dirige veículo automotor, ele disse que a proibição de venda de bebidas ao longo das estradas viola os direitos conbstitucionais da livre iniciativa e da livre escolha.

Nesse sentido, ele condenou a proibição de venda de bebida alcoólica, à beira de rodovias, por exemplo a passageiros de ônibus e acompanhantes de condutores de automóveis. Em vez disso, sugeriu a realização de campanhas sobre os malefícios do álcool para quem dirige. Disse que vários países desenvolvidos já começam com tais esclarecimentos nas escolas do ensino fundamental.

Ele sugeriu, ademais, o engajamento dos meios de comunicação em campanhas dessa ordem, além de o governo assumir também a sua responsabilidade pelos acidentes de trânsito, colocando à disposição do indivíduo mais e melhores meios de transporte público, além de melhor sistema viário.

Questionamentos

Ao analisar o limite de zero de álcool no sangue previsto na Lei 11.705, o representante da FBHA disse que não há um limite padrão cientificamente provado de malefício do álcool na condução de veículos, pois este varia de acordo com o peso, a altura, a compleição física e fatores genéticos, sem falar em estresse e medicamentos, que também alteram a capacidade do motorista e não estão abrangidos pela lei.

Por isso, segundo ele, países desenvolvidos mantêm limites de 0,5 a 0,8 gramas por litro de sangue, por reconhecerem a imprecisão da aferição da taxa de álcool no sangue pelo bafômetro. Assim, de acordo com o representante da FBHA, efetuar a prisão em flagrante de alguém por suspeita de consumo de álcool, sem um sistema adequado de aferição, além do que muitos motoristas se recusam a fazer o teste do bafômetro, “é um absurdo”.

Do mesmo modo, ele qualificou como “absurdo” rotular alguém como “alcoolizado” em função da ingestão de um bombom de licor.

Rito sumário

Ele reconheceu, no entanto, que a lei teve, pelo menos, o benefício de suscitar o debate sobre o consumo de álcool por quem dirige. E, nesse contexto, sugeriu a adoção de um rito sumário ou até sumaríssimo, na lei penal, para quem provoca acidente, alcoolizado. Sugeriu, ainda, que se debatesse a possibilidade de enquadrar esse crime entre os de natureza hedionda, além de aumentar substancialmente a aplicação de penas pecuniárias.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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