sexta-feira, 27 de julho de 2012

Crime de coação no curso de processo


A 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou Claudines Cassiano da Silva por tentativa de homicídio e dois supervisores da Sociedade Hercules Vigilância e Segurança Ltda., o policial civil Fernando Leal Cândido de Oliveira e Gilson de Aquino, por prática de crime de coação no curso do processo. A denúncia narra que, em janeiro deste ano, Claudines, que trabalha como vigilante armado no Estaleiro STX, em Niterói, retirou projéteis de sua Taurus, calibre 38, deixando apenas um e, em seguida, apontou para a vítima, auxiliar de serviços no mesmo estaleiro, e atirou, executando o que é conhecido como roleta russa.

Segundo a denúncia, o vigilante, antes de efetuar o disparo, disse vamos ver se você está com sorte. A vítima foi baleada no braço esquerdo, socorrida no posto de saúde do próprio estaleiro e depois levada ao Hospital de Clínica de Niterói (HCN). Segundo a denúncia, Claudines agiu por motivação fútil, inclusive de forma pueril.

Os dois supervisores foram denunciados por coação no curso do processo. Segundo informa a Promotoria, Gilson e Fernando, que é policial da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), usaram de grave ameaça contra a vítima, a fim de coagi-la a dizer em depoimento na delegacia que o ferimento havia decorrido de disparo acidental. O objetivo seria beneficiar tanto o vigilante quanto a empresa de segurança para a qual os três trabalham, diminuindo as responsabilidades penal e civil.
A Promotoria informou que, de acordo com as provas documentais e, principalmente, orais, ficou provado que a vítima, após ser atendida no posto médico do estaleiro, foi conduzida a uma sala reservada, onde se encontravam os dois supervisores, que, por aproximadamente 40 minutos, conversaram e pressionaram a vítima a alterar a versão dos fatos, alegando que não adiantaria nada falar a verdade e, que, se não alterasse a verdade dos fatos, quem iria se complicar seria ela própria. Ao auxiliar de serviços foi oferecida ainda uma quantia em dinheiro. Conforme descreve a denúncia da 4ª PIP, a conduta caracterizou forte pressão psicológica. A vítima dirigiu-se à 76ª DP, às 20h do mesmo dia, e depôs, contando a versão montada pelos denunciados. No entanto, às 23h do mesmo dia, acabou por retornar à mesma delegacia e retificou seu depoimento, o que foi confirmado por uma testemunha presencial.

Diante da gravidade dos fatos, a 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal requereu diversas medidas cautelares ao Juízo, inclusive a proibição de qualquer contato, virtual, pessoal, telefônico ou por interposta pessoa dos denunciados com a vítima e com as testemunhas arroladas pelo Parquet; o comparecimento mensal em Juízo dos três, a fim de informarem suas atividades; a proibição de se ausentarem do Estado do Rio sem autorização judicial. Quanto a Claudines, a Promotoria requereu também a suspensão do porte de arma de fogo. O MP encaminhou cópias da denúncia para a Corregedoria Interna da Polícia Civil (Coinpol) e para a Corregedoria Geral Unificada (CGU), a fim de que sejam adotadas as providências administrativas disciplinares pertinentes.

A denúncia foi distribuída ao Tribunal do Júri de Niterói.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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