terça-feira, 3 de julho de 2012

Tentativa de homicídio


O Tribunal do Júri de Planaltina condenou a quatro anos e oito meses de reclusão um homem que teria tentado matar duas pessoas após desentendimentos iniciados com um copo de cerveja deixado em cima de um carro. A pena será cumprida em regime inicial semi-aberto e o réu pode recorrer da sentença em liberdade.

De acordo com a denúncia, na madrugada de 26 de novembro de 2000, na Estância III, em Planaltina/DF, J.N.P. teria desferido disparos de arma de fogo contra J.B.C. e D.N.C.A. Um deles foi ferido, mas recebeu atendimento médico e o outro não chegou a ser baleado, supostamente por erro de pontaria. Para o Ministério Público, o denunciado “iniciou a execução de dois crimes de homicídio que não se consumaram por circunstâncias alheias à sua vontade”.

O réu, que é primário, foi condenado por tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 70 c/c art. 14, II, todos do Código Penal). J.N.P., 37 anos, ao ser ouvido em juízo durante a instrução processual, afirmou que atirou pois “estavam agredindo” seu cunhado. Ouvido como testemunha, o cunhado afirmou que estava na frente de casa quando escutou “um barulho de uma discussão por causa de um copo de cerveja”. Afirmou que foi então para o local e logo foi agredido por cerca de três pessoas. Disse que não sabe o motivo de ter sido agredido. O réu afirmou que as agressões teriam acontecido porque os envolvidos na discussão acharam que o rapaz iria chamar a polícia por causa da briga.

2001.05.1.000627-9

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

5 comentários:

  1. boa tarde! o primo do meu esposo feriu um rapaz com golpes de faca,ele e reu primario e com bons antecedentes..qual a pena maxima ,sendo q a vitima foi procura- lo na casa da tia dele ,provocando- o? ele pode. conseguir responder o crime em liberdade?

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  2. Prezada, precisa verificar se a intenção do primo foi matar ou lesionar, mas em ambas as hipóteses ele responderia apenas pelo crime tentado (a pena é menor). Provando-se igualmente que ele foi provocado pela vítima, isso pode gerar redução na pena. Não há como precisar a pena máxima e, caso ele esteja preso, muito importante falar com um advogado ou defensor público. Abs

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    1. muito bem doutor Leonardo Schmitt de Bem no caso do rapaz tem que analisar o príncipio da culpabilidade no tanto quantas facadas se foi sóuma pois só queria lesionar ou não salvo contrário responda-me doutor?

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  3. Meu irmão policial foi acusado de tentar matar um outro policial foi codenado a seis anos porem sem as reduções de pena o que pode ser feito?

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