domingo, 22 de julho de 2012

Direito penal de trânsito


A 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal da 2ª Central de Inquéritos do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ofereceu denúncia em face do analista de sistemas Leonardo Evencio Chaves por homicídio doloso, com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de causar a morte), em decorrência de colisão de trânsito ocorrida em área de enorme movimentação no centro de Niterói.

Em agosto do ano passado, Leonardo, que conduzia uma motocicleta de 125 cilindradas e não possuía habilitação, transportava duas jovens na garupa, quando colidiu com a lateral de um ônibus no centro de Niterói. Uma das mulheres caiu na pista de rolamento, fraturou o crânio e morreu.

Segundo a denúncia, o acidente ocorreu na interseção da Avenida Jansen de Melo com a Avenida Feliciano Sodré, próximo à sede do TCE em Niterói, por volta das 7h. O acusado acabava de sair de uma festa, que começou na noite anterior, e dava carona para as jovens em uma motocicleta pertencente a uma terceira pessoa, quando se desequilibrou e colidiu lateralmente com um ônibus da Viação Ingá, linha 49. Em decorrência dessa colisão, a jovem caiu da garupa e teve a cabeça esmagada pela roda traseira do coletivo, o que causou fraturas que levaram a sua morte. A outra mulher que também estava na garupa sofreu lesões corporais leves.

Ainda de acordo com a denúncia, os três ocupantes da motocicleta não usavam capacetes de proteção. O laudo pericial apontou que Leonardo atravessou o cruzamento sem respeitar a sinalização de trânsito. Já o coletivo estava em velocidade compatível com o local.

Segundo o MP, normalmente acidentes de trânsito resultam em crimes culposos (sem intenção), porém, no caso da denúncia, de acordo com as provas oral, documental e pericial, o denunciado Leonardo agiu com dolo eventual, visto que assumiu o risco de causar o resultado morte. Não possuir habilitação para conduzir veículos automotores, transportar duas pessoas em motocicleta, quando o legalmente permitido é apenas uma, o fato de todos estarem sem capacete e o avanço de sinal foram os fatores que levaram à Promotoria a denunciá-lo por homicídio com dolo eventual.

Em decorrência das circunstâncias, a 4ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal também requereu medida cautelar preventiva, com o propósito de impedir que o denunciado obtenha permissão para conduzir veículos automotores. De acordo com a Promotoria, o objetivo é preservar a ordem pública viária.

A denúncia foi encaminhada para o Tribunal do Júri de Niterói, sendo a pena variável entre 6 a 20 anos de reclusão.

Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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