terça-feira, 14 de agosto de 2012

Crime de furto


Uma mulher (N.O.S.) que, por diversas vezes, furtou várias mercadorias (produtos alimentícios e de beleza, entre outros) em estabelecimentos comerciais situados na cidade de Bela Vista do Paraíso (PR) foi condenada à pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 16 dias-multa pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal), na forma do art. 71 (crime continuado) do mesmo Código. Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná que reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Bela Vista do Paraíso que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 886771-8)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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