sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Lesão corporal gravíssima


Um homem (G.S.S.) que, na madrugada do dia 26 de janeiro de 2008, em uma residência situada no bairro Vila Nova, no município de São João (PR), atirou em outro (A.D.Z.), provocando o ferimento que causou deformidade permanente em seu braço esquerdo - reduzindo, assim, a sua capacidade de trabalho -, foi condenado à pena de 2 anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, pela prática do crime de lesão corporal gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do Código Penal).

Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Vara Criminal da Comarca de Chopinzinho que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 899329-9)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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