terça-feira, 28 de agosto de 2012

Furto qualificado


Um homem (C.F.M.) que, no dia 18 de dezembro de 2009, arrombou a porta de uma residência situada na Rua Conde Francisco Matarazzo, em Paraíso do Norte (PR), e subtraiu diversos objetos, avaliados em cerca de R$ 1.000,00, foi condenado à pena de 2 anos, 1 mês e 6 dias de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto, bem como ao pagamento de 12 dias-multa, pela prática do crime de furto qualificado (art. 155, § 4º, I, do Código Penal). Essa decisão da 4.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena aplicada) a sentença do Juízo da Comarca de Paraíso do Norte que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 873131-9)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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