terça-feira, 7 de agosto de 2012

Venda de anabolizantes


O juiz Enéas José Ferreira Miranda, da Comarca de Colatina, na região Noroeste do Espírito Santo, condenou a 13 anos e quatro meses de reclusão e mais cinco meses e 16 dias de detenção, em regime fechado, além de 30 dias-multa calculados à razão de 1/20 do salário mínimo em 2009, o empresário Rayllon Linhaus Monteiro por prática ilegal da medicina e venda de produtos ilegais (anabolizantes e emagrecedores) através da internet.

Na sentença, o magistrado relata que, conforme a denúncia, Rayllon foi preso em flagrante, em 28 de abril de 2009, pela Polícia Civil de Colatina, depois de agendar, pelas redes sociais um encontro com um policial na Praça do Sol Poente. No momento da prisão, Rayllon estava com vários frascos de anabolizantes e na casa dele foi apreendida grande quantidade de produtos farmacêuticos,sem registro, de procedência ignorada.

O condenado é réu confesso nos autos do processo 014090037244, originado de ação penal pública incondicionada, ajuizada pelo Ministério Público Estadual. Ele praticava atos privativos de médico, prescrevendo medicações às pessoas interessadas em emagrecer e ganhar massa muscular, e ainda atos privativos de farmacêutico manipulando e misturando medicações entre si para serem vendidas a essas pessoas.

A prisão de Rayllon se deu a partir de investigação realizadas pela Polícia do Distrito Federal, que constataram a existência de uma pessoa, registrada com o nome de Raphael Rosa Fachetti (que, posteriormente, veio as ser identificado como Raylon Linhaus), que estaria oferecendo e vendendo produtos e medicações de uso controlado e proibido (anabolizantes, redutores de apetite e outros medicamentos) através do site de relacionamentos Orkut.

Em sua confissão, Rayllon revelou que fazia o comércio das substâncias proibidas estanozolol, GH, acetato trembolona, testosterona, decanoato de nandrolona, methandostenoloni, oximetolona, propionato testosterona, clembuterol, dentre outras, e que algumas destas substâncias são de uso animal, que pode vir a fazer mal para a saúde humana.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

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