sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Uso de documento falso


A juíza Sônia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu S.P.C da acusação de ter apresentado documento falso para vender apartamento.

Ele foi denunciado porque, ao comparecer a um cartório na região central da cidade para confeccionar instrumento de compra e venda de imóvel, usou cédula de identidade falsificada para se passar por mandatário da proprietária do apartamento.

Em Juízo, o réu alegou ter apresentado o mesmo documento no momento em que adquiriu o imóvel, mas que, pelo fato de não ter formalizado o título de propriedade, recebeu da antiga dona a procuração para que pudesse efetuar futura venda para terceiros. Por esse motivo, teve que apresentar o documento no cartório.

Segundo a magistrada, esse fato não constituiu infração penal, razão pela qual julgou a ação improcedente e o absolveu, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal.

Processo nº 0095737-36.2007.8.26.0050

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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