terça-feira, 28 de agosto de 2012

Tráfico de drogas


Um homem (C.P.), com antecedentes criminais, que foi surpreendido por policiais quando transportava mais de 100 quilos de maconha, para comercialização, foi condenado à pena de 6 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão (a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado), bem como ao pagamento de 620 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/2006). Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para readequar a pena) a sentença do Juízo da Comarca de Astorga que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 891273-0)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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