quarta-feira, 2 de julho de 2014

Crime de contrabando

A lei (Lei 13.008/14) que aumenta a pena para o crime de contrabando foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (27). Quem cometer esse crime poderá a partir de agora ser condenado de 2 a 5 anos de prisão. Antes, a pena era de 1 a 4 anos. 


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