quarta-feira, 2 de julho de 2014

Crime de injúria preconceituosa

Sentença proferida pela 1ª Vara Criminal de Campo Grande condenou o réu T.A.N. a 1 ano e 6 meses de reclusão em regime aberto e 20 dias-multa pelo crime de injúria. 

Narra a denúncia que no dia 16 de maio de 2010, por volta das 18 horas, no Bairro Vila Romana, o réu injuriou V.L.A.P., ofendendo-lhe a dignidade utilizando palavras referentes à sua raça e cor, causando-lhe grande constrangimento. 

Devidamente citado, o réu pleiteou a realização da audiência de suspensão condicional do processo. Realizada a audiência de conciliação e também a proposta para a suspensão do processo, o acusado, mesmo tendo sido intimado, não compareceu. 

O Ministério Público opinou pela procedência da denúncia com a consequente condenação do réu. A defesa, por sua vez, pediu que fosse decretada a absolvição do acusado, diante do inseguro e precário quadro de provas. 

De acordo com o juiz titular da vara, Thiago Nagasawa Tanaka, ao ser interrogado, o réu, embora tenha negado a autoria do crime, contou que a vítima tinha desavenças com todos os vizinhos e que no dia dos fatos ela brigou com sua namorada, que a xingou. Por outro lado, analisou o magistrado, a vítima sustentou que, após pedir para o acusado abaixar o volume do som, pois tem um filho deficiente, ele passou a xingá-la constantemente. Diante das alegações de ambas as partes, o juiz afirmou que consoante entendimento jurisprudencial, em termos de persuasão, a palavra da vítima, evidentemente, prevalece sobre a do réu. Esta prevalência resulta do fato de que alguém, sem desvios de personalidade, jamais irá acusar alguém da prática de um crime, quando isso não aconteceu. E quem é acusado, geralmente, procura fugir da responsabilidade de seu ato. Além disso, o genro da vítima relatou ter presenciado, por diversas vezes, o réu xingando a ofendida. 

Desse modo, concluiu o juiz: os termos utilizados pelo acusado, como ‘negra fedorenta’, ‘preta fedorenta’, ‘preta fedida’, caracterizam, sem dúvida, a intenção de ofensa à vítima em razão de sua raça e cor, utilizando-se de termos preconceituosos, o que se mostra inadmissível numa sociedade democrática e que carrega em sua formação a marca da miscigenação. 

Processo nº 0046314-45.2010.8.12.0001 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul

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