quarta-feira, 2 de julho de 2014

RDD

O desembargador Péricles Piza, da 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, deferiu, em decisão proferida na última quarta-feira (9), pedido liminar para retirar Marco Willians Herbas Camacho (vulgo Marcola) do regime disciplinar diferenciado (RDD). 

A liminar foi deferida em habeas corpus impetrado contra decisão anterior que havia imposto o regime ao sentenciado, sob a alegação de que haveria um plano de fuga, com a utilização de veículos blindados no estabelecimento penitenciário onde ele cumpre pena. De acordo com a decisão, o fato de haver indícios da existência do plano não é suficiente para determinar sua internação no regime. 

“Há indícios, até mesmo públicos e notórios, de que o paciente integra perigosa organização criminosa, mas o que não se vislumbra é a urgência em colocá-lo no RDD, tendo em vista não haver uma única interceptação telefônica recente, tampouco outro documento que lhe imputasse qualquer delito ou movimento de subversão à ordem ou à disciplina internas.” 

Habeas Corpusnº 2040996-21.2014.8.26.0000 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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