quarta-feira, 2 de julho de 2014

Direito penal desportivo

Foram realizadas duas audiências, no Juizado Especial Criminal de Belo Horizonte, para julgamento de torcedores do Cruzeiro Esporte Clube e do Clube Atlético Mineiro. Em uma das audiências, que ocorreu na parte da tarde, estavam indicados 14 torcedores do Cruzeiro flagrados, no dia 30 de março, no trajeto para o Mineirão, com instrumentos como barras de ferro, tacos de beisebol, cabos de enxada e porretes. De acordo com apuração, os torcedores utilizaram redes sociais para marcar confronto com torcidas rivais. Desses torcedores, quatro aceitaram transação penal, um não fazia jus ao benefício e nove recusaram. Para estes, foi oferecida denúncia e pedido de afastamento liminar do estádio, que foi deferido. A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 23 de maio. 

A segunda audiência, realizada ontem à noite, envolveu torcedores do Atlético Mineiro, que, também no dia 30 de março, provocaram tumulto, confusão e incitamento à violência na entrada do túnel da Lagoinha, no centro de Belo Horizonte. Segundo foi relatado na audiência, os torcedores jogavam cones da BHTrans em pessoas e veículos que passavam pelo local, principalmente em torcedores adversários. Dos 14 envolvidos, compareceram 12, que aceitaram a transação penal proposta. 

Todos os torcedores que aceitaram a transação penal proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ficam impedidos de comparecer às proximidades dos estádios por seis meses, devendo comparecer ao Batalhão da Polícia de Eventos (BPE) no período compreendido entre duas horas antes até duas horas depois dos jogos das respectivas equipes, para assinar termo de presença, assistir palestras e efetuar pequenos serviços de natureza educativa. 

A relação dos torcedores suspensos será enviada à Federação Mineira de Futebol (FMF) e à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) para publicação no site dessas entidades. 

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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