quarta-feira, 2 de julho de 2014

Extinção da punibilidade

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou extinta a punibilidade do deputado federal Júlio Campos (DEM/MT) no âmbito da Ação Penal (AP) 582. Em maio de 2010, o parlamentar foi denunciado por ter, supostamente, caluniado o prefeito de Várzea Grande (MT), à época dos fatos, durante propaganda eleitoral televisiva veiculada no dia 15 de setembro de 2008. 

De acordo com os autos, a denúncia foi recebida no dia 17 de novembro de 2010 pelo juízo da 58ª Zona Eleitoral do Estado de Mato Grosso. Em fevereiro de 2011, com a notícia da diplomação de Júlio José de Campos no cargo de deputado federal, os autos foram encaminhados ao Supremo e distribuídos ao ministro Ayres Britto (aposentado). O então relator homologou suspensão condicional do processo após apresentação de proposta pelo Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso - renovada pela Procuradoria Geral da República - e de sua aceitação pelo parlamentar. 

A proposta previa que Júlio Campos deveria comparecer pessoalmente em juízo a cada dois meses, durante dois anos, para informar e justificar suas atividades. Deveria ainda fazer doação bimestral, durante dois anos, de 20 resmas de papel Braille à Associação Brasiliense dos Deficientes Visuais (ABDV). Diante do término do período de prova, o Ministério Público manifestou-se no processo pela extinção da punibilidade do denunciado, com base no artigo 89, parágrafo 5º, da Lei 9.099/1995. 

O atual relator do caso, ministro Teori Zavascki, acolheu tal manifestação e declarou extinta a punibilidade do réu no âmbito da AP 582. 

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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