quarta-feira, 2 de julho de 2014

Apropriação indébita

A juíza Placidina Pires, da 10ª Vara Criminal de Goiânia, condenou a um ano, sete meses e seis dias de reclusão em regime aberto um homem que se apropriou indevidamente de valores do espólio de sua mãe. Consta dos autos que, em 23 de julho de 2007, Túlio Roberto Mariani assumiu a titularidade dos bens deixados por sua mãe, Istelina Silva Mariani, passando, então, a ser o administrador do Hotel Dom Bosco, em Goiânia, e, consequentemente, também o responsável por receber os aluguéis das salas comerciais estabelecidas no térreo do imóvel, em prol do espólio. 

Segundo inquérito policial, ele teria, dessa forma, se apropriado da quantia de R$ 37.121 dos inquilinos. Os valores deveriam ser depositados em juízo, não sendo destinados a qualquer herdeiro, conforme determinação da 1ª Vara de Família de Anápolis, juízo em que tramitava a ação de inventário. Para a magistrada, ficou clara a caracterização do crime de apropriação indébita, já que não houve prestação de contas por parte de Túlio. 

O delito de apropriação indébita se aperfeiçoa quando o agente age com a vontade definitiva de não restituir a coisa alheia móvel ou de desviá-la de sua finalidade. Para afastar o dolo, o acusado deveria ter comprovado que não tinha a intenção de se apoderar dos valores. Placidina explica que se o dinheiro tivesse sido revertido à administração da empresa, haveria a comprovação de que o acusado não se apoderou do dinheiro ilegalmente. Além da reclusão, Túlio terá que pagar 15 dias multa, no valor mínimo legal de um trigésimo de salário mínimo.

Autos nº 2010.0099.1231

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

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