sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Crime de extorsão


A apelante Karla Mabele Guedes, condenada pelo juízo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha, pela prática dos crimes de roubo e extorsão, terá que cumprir a pena de cinco anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, como também, ao pagamento de 13 dias-multa, no valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos. Foi este o entendimento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, ao negar provimento, por unanimidade, à Apelação Criminal nº 014.2006.002934-6/003. O colegiado seguiu o voto do relator, desembargador João Benedito da Silva, durante sessão dessa terça-feira (18).

Segundo consta no processo, a apelante foi condenada por extorquir (constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica), o Senhor Antônio Minervino Neto, na época (2004), com 76 anos, com quem teve um relacionamento amoroso, chantageando a vítima. Em sua defesa, alegou preliminar de nulidade do processo por cerceamento de defesa, bem como, no mérito, requereu a absolvição por falta de provas e subsidiariamente almejou a diminuição da pena para o mínimo legal.

Em sua decisão, o desembargador-relator, João Benedito da Silva, asseverou que a vítima, bem como as testemunhas, foram seguras ao descrever a conduta criminosa praticada pela ré. Nos crimes de roubo e de extorsão, em especial a palavra da vítima assume demasiada importância, diante da clandestinidade que marca a conduta imputada, principalmente quando se mostra segura e coerente, sendo impossível desprezá-la.

“Ora, não há dúvidas quanto à ocorrência da extorsão, pois a grave ameaça indireta feita de forma astuciosa pela apelante tinha evidente intuito de arrecadação patrimonial, consistente em vantagem indevida. Sua versão acerca dos fatos não restou comprovada nos autos, ônus que lhe incumbia. A ré não apresentou nenhuma testemunha ou qualquer outra prova que confirmasse sua alegação”, ressaltou o desembargador-relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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