domingo, 9 de setembro de 2012

Direito penal de trânsito


O acusado de matar uma jovem e deixar mais quatro pessoas feridas, em decorrência de um acidente automobilístico na comarca de Cajazeiras, terá que enfrentar um novo Júri Popular. Por maioria dos votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que o Conselho de Sentença, ao analisar o processo penal do condenado Pedro Herculano Leite, foi contrário a prova dos autos. A decisão veio na sessão desta terça-feira (4) e a relatoria é do juiz convocado Wolfran da Cunha Ramos, em substituição ao desembargador Joás de Brito Pereira Filho.

Além do relator, o desembargador Arnóbio Alves Teodósio também votou a favor do provimento movido pelo representante do Ministério Público. Já o desembargador João Benedito da Silva foi pela manutenção da decisão do Júri, que desclassificaram os delitos de homicídio consumado para culposo e as tentativas de homicídio para lesões corporais culposas, resultando o réu condenado a uma pena total de 7,9 anos de detenção , mais a perda da habilitação para dirigir veículo automotor pelo período da pena.

Para om relator da Apelação Criminal nº 013.2008.000138-4/3, diante dos fatos analisados, é necessário a anulação do julgamento para submeter o réu a novo Júri, “em razão da decisão dos jurados ir de encontro à prova coligida nos autos, até porque, conquanto soberana, a decisão popular há de respaldar-se em versão crível, existente no processo, como assentado na jurisprudência a respeito”, afirmou Wolfran da Cunha Ramos.

A referida jurisprudência a qual se refere o magistrado destaca: “A soberania do veredicto dos Jurados (art. 5º XXXVIII, c, CF), não exclui a recorribilidade de suas decisões. Essa soberania é assegurada com o retorno dos autos ao Tribunal do Júri, para que profira novo julgamento, quando cassada a decisão recorrida, por manifestamente contrária à prova dos autos.” Assim, a Câmara Criminal cassou o veredicto atacado e determinou que Pedro Herculano Leite se submeta a novo julgamento. Prejudicado o apelo da defesa.

O Caso - Narra os autos que no dia 3 de janeiro de 2008, às 18h30, o motorista Pedro Herculano Leite dirigia seu veículo (Chevrolet D20) embriagado e em alta velocidade, quando perdeu o controle da direção, atravessou a via da direita para a esquerda, avançou sobre a calçada, derrubando o muro da casa nº 141 da Rua, atingindo a jovem Jandira Lacerda Lordão, então com 14 anos de idade, que teve morte imediata. Devido ao acidente Fernanda Dantas Rolim, Pedro Tiago Cardoso e Muriel Tereza Olegário Rolim tiveram lesões corporais. Por causa desse fato, Pedro Herculano Leite foi denunciado por crime de homicídio doloso e cinco tentativas de homicídio, além do crime de omissão de socorro. Os crimes tiveram grande repercussão em todo Sertão da Paraíba.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Nenhum comentário:

Postar um comentário