sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Produtos impróprios para consumo

A juíza Maria Cecília Leone, da 19ª Vara Criminal Central da Capital, absolveu a dona de um supermercado acusada de vender produtos impróprios para consumo. De acordo com a denúncia, policiais civis disseram ter ido até o estabelecimento comercial de F.G.S e apreendido mercadorias com o prazo de validade expirado expostas em gôndolas disponíveis ao público. Porém, nos autos não foram produzidas provas que pudessem comprovar os fatos alegados. Por esse motivo, a magistrada entendeu que não ficou comprovada a responsabilidade da comerciante e determinou a sua absolvição. “À míngua de elementos probantes concretos - já que a ação policial poderia ter sido realizada com a presença de testemunhas civis e a falta de perícia nas gôndolas onde os produtos estavam expostos - dão margem a que a defesa argua a insuficiência probatória, o non liquet é de rigor”, sentenciou.

Processo nº 0027169-26.2011.8.26.0050 

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

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