domingo, 9 de setembro de 2012

Direito penal de trânsito


O condutor de um veículo (Corsa Wind) que, no dia 27 de outubro de 2006, por volta das 20 horas, na Rodovia PR-158, no município de Coronel Vivida, ao fazer uma ultrapassagem indevida, colidiu frontalmente com outro veículo (Astra GL) - causando a morte de uma pessoa e provocando ferimentos em outra -, foi condenado à pena de 2 anos e 4 meses de detenção pela prática dos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa cometidos na direção de veículo automotor. O réu também ficou proibido de dirigir veículo automotor pelo prazo de 2 meses e 10 dias. A pena de reclusão foi substituída por duas penas restritivas de direitos, quais sejam, a prestação de serviços à comunidade (uma hora de tarefa por dia de condenação) e uma prestação pecuniária (em favor das vítimas) no valor equivalente a cinco salários-minimos vigentes à época do fato. Essa decisão da 1.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte (apenas para reduzir o valor da prestação pecuniária) a sentença do Juízo da Comarca de Coronel Vivida que julgou procedente a denúncia formulada pelo Ministério Público.

(Apelação Criminal n.º 814144-2)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

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