sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Direito penal de trânsito


O juiz sumariante do 1º Tribunal do Júri de Belo Horizonte, Guilherme Queiroz Lacerda, considerou que M. D. L. é réu primário e não tem antecedentes criminais ao substituir a prisão do jovem pelo pagamento de fiança de 70 salários mínimos e pelo comparecimento bimestral em juízo. O motorista está preso porque se envolveu em acidente de trânsito com vítima fatal na madrugada do último sábado, dia 15 de setembro, na av. Nossa Senhora do Carmo, no trevo do Belvedere .

O magistrado ainda suspendeu a habilitação para dirigir veículos de M. D. L. e estabeleceu a fiança em razão da gravidade do acidente e também da aparente condição social e financeira do motorista. Ele determinou que o alvará de soltura será cumprido também após a entrega ao delegado de polícia do original da carteira nacional de habilitação do jovem.

O juiz sumariante destacou que o “envolvimento em acidente de trânsito com vítima fatal pode muito bem ensejar ao final a condenação por simples homicídio culposo, mormente em face da tênue linha divisória que separa a culpa consciente do dolo eventual”.

Processo: 0024.12.257.960.0

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

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