Mais uma da coluna penal x desporto
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada nesta terça-feira (28/9), condenou à reclusão em regime inicialmente fechado os réus Ana Alice Mendes (10 anos e 11 meses), Marcelo Enio Picco (15 anos e sete meses), e Gilson Mendes (11 anos), pelo homicídio de Anderson da Silva e pela tentativa de homicídio praticada contra Laudelino Arnaldo da Silva e Tiago da Silva Fontoura. O acusado Gerson Leonir Picco foi absolvido de todas as imputações a ele feitas. Para os jurados, não existe prova de que Gerson tenha concorrido para a infração penal.
Segundo os autos, no dia 15 de fevereiro de 2008, por volta das 20 horas, era realizada uma partida de futebol no bairro da Costeira do Pirajubaé, na Capital. Em determinado momento, a bola invadiu a avenida, o que obrigou Ana Alice a frear bruscamente o veículo que conduzia. Passados alguns minutos, a acusada e acompanhantes passaram a discutir com pessoas que estavam no local. Após ameaças, deixaram o local, retornando em seguida.
Os denunciados atraíram uma das vítimas, Tiago, para uma emboscada. Ferida com golpes de faca, a vítima conseguiu fugir e foi encaminhada a um hospital. Anderson e Laudelino foram ao encontro do rapaz ferido com o intuito de socorrê-lo, ocasião em que também foram agredidos. O primeiro acabou por morrer em razão dos ferimentos. Já Laudelino, agredido com um tijolada, foi socorrido e recuperou-se.
O júri foi presidido pelo juiz de direito Alexandre Murilo Schramm, e contou com a participação do promotor de justiça Alceu Rocha e, na defesa, do advogado Carlos Rodolpho Glavam Pinto da Luz. Processo: 023.08.012909-1
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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