Em sessão realizada no dia 31 de janeiro, por unanimidade e contra o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, a 2ª Turma Criminal do TJMS negou provimento ao recurso do Ministério Público Estadual (MPE), em face de acusados com base na Lei Maria da Penha, nos termos do voto do relator.
Consta na denúncia que, no dia 30 de dezembro de 2008, por volta das 12h30, na Rua Antônio Maria Coelho, 3222, Jardim dos Estados, em Campo Grande, o denunciado J.C.F.B agrediu sua esposa e sua sogra, com socos, chutes, e ainda, apertando o pescoço da sogra com as mãos, causando-lhe lesões corporais. Na sequência, a denunciada A.C.F.B., irmã do autor, ao ouvir o barulho, foi até a sala e também passou a agredir as vítimas, com socos, chutes, arranhões e apertões no pescoço. Consta, ainda, que no momento em que as vítimas estavam na delegacia registrando o boletim de ocorrência, o denunciado E.F.B.J., irmão do autor, compareceu no local e ameaçou uma delas dizendo-lhe: "se eu te bater, você vai ficar ajoelhada e nunca mais vai levantar".
O MPE interpôs recurso em sentido estrito, em face da decisão de 1º grau que extinguiu a punibilidade dos três recorridos, sendo os dois primeiros denunciados pela prática do crime previsto no artigo 129, §9º, Código Penal (lesão corporal – violência doméstica) e o último como incurso nas penas do artigo 147, Código Penal (ameaça) – com fundamento no artigo 16, da Lei Maria da Penha, tendo em vista a retratação das vítimas.
No recurso, o Ministério Público sustenta que, nos casos de violência doméstica, a ação penal é pública incondicionada e a audiência prevista no artigo 16, da Lei nº 11.340/2006 vicia a vontade da mulher, induzindo-a à retratação. Ao final, prequestiona negativa de vigência ao artigo 16 e 41, da Lei Maria da Penha. A Procuradoria-Geral de Justiça, em seu parecer, opinou pelo provimento do recurso.
O relator do processo, Claudionor Miguel Abss Duarte, destacou que a ação penal é pública condicionada à representação nos crimes de lesão corporal leve, mesmo naqueles regidos pela Lei Maria da Penha, sendo acertada a decisão da magistrada de primeira instância que extinguiu a punibilidade dos recorridos tendo em vista a expressa retratação das vítimas, segundo posicionamento do STJ. “Cumpre ressaltar que, nos casos de violência doméstica e familiar, é prudente aguardar a manifestação de vontade da vítima, haja vista que, muitas vezes, os envolvidos se reconciliam, como no caso destes autos, e o processo penal passa a ser um transtorno para pessoas que já resolveram os problemas anteriores e, inclusive, voltaram a uma vida conjunta harmônica”.
O magistrado informou que, no presente caso, as vítimas retrataram-se expressamente, sendo tal desejo confirmado em audiência especificamente designada para tal finalidade, nos termos do artigo 16, da Lei nº 11.340/2006, o que, acertadamente, acarretou a extinção da punibilidade dos recorridos. Recurso em Sentido Estrito nº 2010.038807-7
Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Mato Grosso do Sul
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