Projeto torna crime hediondo pedofilia praticada por sacerdote
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7099/10, do deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que tipifica as condutas relacionadas à pedofilia entre os crimes previstos no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Já a pedofilia praticada por sacerdotes, segundo o texto, será considerada crime hediondo (Lei 8.072/90).
Essa definição também será incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90).
* De acordo com a proposta, todo crime praticado por adulto contra a dignidade sexual de criança ou adolescente será punido com pena de reclusão de oito a 15 anos.
* Caso resulte lesão corporal grave do ato, a punição passa a ser de 10 a 20 anos de reclusão.
* Se ocorrer a morte da vítima, a pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão do agressor.
Atentado grave
Eduardo Cunha argumenta que, devido à sua gravidade, a pedofilia precisa ter tipificação criminal clara. Quando praticada por sacerdotes, o deputado acredita que a conduta também representa um atentado ainda mais grave.
Segundo o parlamentar, "os líderes religiosos se utilizam da proximidade e da submissão de aconselhamento espiritual dos fiéis para praticar tal conduta".
Tramitação
O projeto tem análise conjunta com o PL 5658/09, do Senado. As propostas têm prioridade e deverão ser votadas pelo Plenário após análise das comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
Opinião: diferenciar o tratamento da pedofilia praticada pelos sacerdotes ofende alguns princípios constitucionais: a) igualdade; b) lesividade; c) proporcionalidade.
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