quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011

A lingua é o chicote da bunda

O juiz Fabiano Antunes da Silva, titular da comarca de Santa Rosa do Sul, condenou Dione Novaski de Oliveira, 27 anos, desempregado, em oito anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de entorpecentes.

Ele foi preso em flagrante em setembro do ano passado, quando comercializava uma porção de cocaína em Passo de Torres-SC. Como já era alvo de investigação, inclusive com a realização de interceptações em suas linhas telefônicas, a polícia deslocou-se até o apartamento que Dione mantinha no centro de Torres-RS, oportunidade em que localizou outras 21 porções.

Na residência que dividia com a esposa, também desempregada, foram apreendidos ainda cerca de R$ 2 mil em dinheiro, três telefones celulares, notebook, máquina fotográfica digital e duas motos. “O acusado ou sua esposa não possuíam rendimentos suficientes para justificar a propriedade dos bens apreendidos em conjunto com aluguel de apartamento no centro da cidade de Torres – RS”, anotou o magistrado em sua sentença.

Ele lembrou que, segundo depoimento de uma policial, Dione admitiu durante as investigações que chegava a arrecadar cerca de R$ 6 mil por semana com a venda dos narcóticos. Em uma gravação constante nos autos, captada pela interceptação autorizada judicialmente, surge a informação de que o réu, certa vez, devolveu cerca de 1 quilo de cocaína a seu fornecedor, por considerá-la de qualidade inferior à que normalmente oferecia a seus clientes.

“A partir daí se vê que não se está falando de um pequeno traficante, mas de um comerciante de médio porte, com considerável giro financeiro no mercado proibido”, consignou o juiz. Seu raio de atuação compreendia municípios na fronteira entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul, com maior presença nas cidades de Passo de Torres-SC, São João do Sul-SC e Torres-RS.

Além da prisão, foi decretado ainda o perdimento dos bens e dinheiro encontrados com Dione, em benefício do Estado. Ele, que aguardou o julgamento preso, só poderá recorrer da sentença nessa condição. Processo: 189.10.001864-2

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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