domingo, 7 de agosto de 2011

Atestados falsos

A juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal Central de São Paulo, condenou a professora V.A.R a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa pelo crime de uso de documento falso.

De acordo com os autos do processo, nos dias 8, 17 e 23 de março de 2010, nas dependências do Colégio Constelação, localizado na Vila Nova Curuçá, Zona Leste da capital, a acusada fez uso de documentos públicos falsos por três vezes. Nas datas mencionadas, a denunciada, então professora daquela instituição, não compareceu ao trabalho e, para justificar as ausências, apresentou três atestados médicos falsos. A falsidade ficou comprovada após a direção do colégio tê-los encaminhado, para averiguação, ao hospital onde a professora teria sido atendida, o qual informou que os médicos subscritores dos atestados não faziam parte de seu corpo clínico.

Absolvida da acusação de falsificação de documento público, V.A.R também teve sua pena privativa de liberdade substituída por uma restritiva de direito, consistente no pagamento de um salário mínimo para o Projeto Criança Aids e na prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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