domingo, 7 de agosto de 2011

Caça-níqueis

Wilson Vieira Alves continuará preso. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de liminar em habeas corpus para que ele aguardasse o julgamento em liberdade. Para o ministro, o alegado excesso de prazo na instrução do processo também ocorre por culpa da defesa.

Alves, conhecido como Moisés, é presidente da escola de samba Unidos de Vila Isabel. Ele foi preso em abril de 2010, em operação da Polícia Federal que investigou a exploração ilegal de máquinas caça-níqueis no Rio de Janeiro.

Pargendler ressaltou que a jurisprudência do STJ considera que o prazo para conclusão da instrução criminal não é absoluto e improrrogável, podendo ser dilatado diante das peculiaridades do caso.

Ao julgar um habeas corpus em junho, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) estipulou prazo para que o juiz da vara onde corre o processo, em Niterói, concluísse a instrução e desse a sentença. O prazo foi de 30 dias para diligências finais, a partir do fim da instrução oral, acrescidos de mais 30 dias para a sentença. A instrução criminal foi encerrada em julho.

A defesa de Moisés ingressou com novo pedido de habeas corpus no TRF2, alegando que, pelo andamento da ação, os prazos não seriam cumpridos. Porém, segundo o tribunal regional, não foi possível constatar a ocorrência de excesso de prazo injustificado, seja por parte do Ministério Público, seja devido à atuação do juízo. Até porque o prazo para a sentença só começa após a apresentação dos memoriais pela defesa dos réus.

Ao analisar o caso, o presidente do STJ levou em conta a conclusão do TRF2 de que a defesa contribuiu para a demora no andamento do processo. Foi concedido prazo para apresentação de requerimentos de diligências finais, que esbarrou em uma sucessão de feriados, e houve a renúncia de um dos advogados, desencadeando o procedimento de sua substituição.

Com base na jurisprudência do STJ e nas considerações da corte regional, o ministro Pargendler negou a liminar. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, com relatório do ministro Og Fernandes.

Processo relacionado: HC 214209

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

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