Um homem, preso em flagrante na Rua Cruz Machado, em Curitiba (PR), portando três pedras de crack foi condenado à pena de 5 anos e sete meses de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, e ao pagamento de 558 dias-multa pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. O condenado é reincidente.
Essa decisão da 5.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir a pena) a sentença do Juízo da 9.ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.
(Apelação Criminal n.º 920459-7)
Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná
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