quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Direito penal de trânsito


O condutor de um veículo que, embriagado, na noite do dia 22 de dezembro de 2010, em Maringá (PR), colidiu com outro foi condenado à pena de 6 meses de detenção, a ser cumprida em regime aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa pela prática do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB - Código de Trânsito Brasileiro). Do acidente resultaram apenas danos materiais.

Essa decisão da 2.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para reduzir - de 3 para 2 meses - o prazo de suspensão para obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor) a sentença do Juízo da 2.ª Vara Criminal da Comarca de Maringá.

(Apelação Criminal n.º 872615-6)

Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná

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