domingo, 7 de março de 2010

Art. 246, CP

Abandono intelectual
06/03/2010 - 08h29
Juiz condena pais por educar filhos em casa

da Folha Online

A Justiça de Timóteo (MG) condenou, em primeira instância, o casal Cleber e Bernadeth Nunes por "abandono intelectual" dos dois filhos, informa Fernanda Bassete em reportagem publicada neste sábado na Folha. Eles educam os filhos em casa há quatro anos, quando tiraram os adolescentes de 15 e 16 anos da escola.

A reportagem informa que o casal é adepto da prática de ensino chamada "homeschooling" (ensino domiciliar), que nos Estados Unidos reúne cerca de 1 milhão de adeptos mas que é proibida no Brasil

Segundo a reportagem, antes de tomar a decisão, o juiz Eduardo Augusto Guastini determinou que os adolescentes fizessem uma prova de conhecimentos gerais elaboradas pela Secretaria de Educação de Minas Gerais. Os irmãos fizeram os exames durante quatro dias e conseguiram notas 68 e 65. O mínimo para aprovação era 60.

Para a família, o resultado prova que os adolescentes não foram abandonados intelectualmente e vai recorrer da decisão.

Agora pergunto: o que acham sobre isso?

2 comentários:

  1. O ensino em casa deve sim ser estimulado, mas não se deve tirar os alunos da escola, pois a escola representa uma instituição social, além de ser um ambiente de aprendizagem.

    ResponderExcluir
  2. a escola deforma o conhecimento, deforma o ensino e prepara para o mercado de trabalho simplesmente, quando o faz.
    o ensino publico é pessimo, a violencia nas cidades cresce entre outros tantos problemas.
    é um absurdo um casal que se dedicou e ensinou tao bem aos seus filhos ser punido por isso.
    homeschooling é difundido e dá bons resultados em países da europa, nos estados unidos, australia, japão.
    mais uma vez o brasil é a imagem do atraso e do descaso. abandono intelectual é o que o estado fez com todos, sobretudo com nós que somos pobres. revoltante.
    Yasmin

    ResponderExcluir