Brasileiros residentes no exterior podem se divorciar no Brasil |
O casal propôs ação de divórcio direto consensual na 10ª Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte, visto que o casamento foi celebrado no Brasil. O juiz de primeira instância extinguiu o feito com base no art. 267, VI, do CPC ao entendimento que, "nos casos em que as partes residem no exterior, a autoridade judiciária brasileira não é competente para processar e julgar pedido de divórcio". O TJMG manteve a sentença. O casal, então, precisou recorrer ao STJ para assegurar o direito de se divorciar no Brasil. A defesa do casal alegou violação ao art. 88, III, do CPC. Argumentou que o casamento foi celebrado no Brasil, onde o divórcio direto deveria ser realizado, independentemente do fato de os autores residirem em país estrangeiro. A Quarta Turma determinou que a Justiça brasileira aceite a ação de divórcio consensual porque, embora o casal resida no exterior, o casamento foi realizado no Brasil. |
Trabalhar o direito penal com grande abertura de perspectiva e de horizonte, desperto para os axiomas fundamentais do discurso jurídico, as premissas político-criminais e o compromisso com o mundo e a vida.
quinta-feira, 4 de março de 2010
Extrapenal, mas interessante
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