quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Legítima defesa


Em audiência de instrução preliminar realizada nesta sexta-feira (5), o juiz Jesseir Coelho de Alcantara, da 1ª Vara Criminal de Goiânia, absolveu Cristiane Fátima Neves Medrado, da acusação de homicídio contra Clóvis Mauro Alves Rosa. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), requereu a absolvição da acusada segundo a tese de legítima defesa, sendo o pedido corroborado pelo advogado de defesa da acusada. Cristiane desferiu cerca de trinta golpes de faca na vítima após ter sido ameaçada de estupro.

Segundo o MPGO, no dia 5 de julho de 2008, por volta das 23h, no Setor Criméia Oeste, Cristiane passou em frente a casa de Clóvis Mauro que a convidou para entrar e beber uma cerveja. Inicialmente a acusada recusou o convite, mas após a insistência da vítima, aceitou.

Aproveitando-se, quando Cristiane foi até ao banheiro, Clóvis Mauro entrou com uma faca na mão e disse para a acusada que “não precisava se vestir pois iriam ter relação sexual”. Ante a recusa da denunciada, passaram a brigar fisicamente. Clóvis Mauro então caiu no chão, momento em que a ré pegou a faca e desferiu cerca de trinta golpes nele. Após certificar-se que a vítima estava morta, Cristiane pegou a moto da vítma e foi para casa.

Ao requerer o pedido de absolvição, o MPGO alegou que a ré, ao matar a vítima, agiu com base na legítima defesa já que esta o ameaçou, com uma faca na mão. O magistrado entendeu e acatou o pedido reconhecendo a excludente de ilicitude da legítima defesa.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Nenhum comentário:

Postar um comentário