sexta-feira, 19 de novembro de 2010

Não fundamentou, então liberou!

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (16), liberdade para F.A.S., preso em flagrante por posse ilegal de arma de fogo na cidade de Paraguaçu Paulista (SP). Duas espingardas, uma delas com numeração raspada, foram encontradas na residência dele quando a Polícia Federal realizava operação de busca e apreensão ao investigar suposto crime de pedofilia.

A decisão desta tarde confirma, em definitivo, liminar em Habeas Corpus (HC 105277) que o ministro Gilmar Mendes havia concedido para F.A.S. em agosto. Hoje, o ministro reiterou que o juiz de origem, ao manter a prisão, não indicou fatos concretos que justificariam o alegado risco que F.A.S. representaria para a ordem pública ou para a conveniência da instrução criminal.

“A partir de uma investigação aparentemente desorientada, em que apontava caso de pedofilia, se chega agora àquela ideia de que tem de haver algum tipo de crime”, disse o ministro Gilmar Mendes. “Além do caso concreto, acho que é importante pensar soluções que minimizem esses quadros de notório abuso de poder, de abuso de autoridade”, concluiu.

O decano da Corte, ministro Celso de Mello, afirmou que “nada altera o fato de ter ocorrido uma situação de flagrância”. Ele explicou que o artigo 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal “é muito claro ao dizer que só será mantida a prisão em flagrante se, em relação à pessoa presa em flagrante, ocorrerem situações concretas legitimadoras da prisão preventiva”.

A Polícia Federal de Marília (SP) instaurou inquérito policial destinado a investigar tipos penais definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), tais como o fornecimento, divulgação ou publicação de imagens de pornografia infantil ou cenas de sexo envolvendo crianças ou adolescentes. O inquérito policial teve início a partir de informações fornecidas pelo escritório da Polícia Criminal Estadual de BadenWurttemberg, na Alemanha, e repassadas pelo Grupo Especial de Combate aos Crimes de Ódio e à Pornografia Infantil pela Internet, da Divisão de Direitos Humanos da Polícia Federal (GECOP).

A defesa de F.A.S. afirmou no pedido de habeas corpus e reiterou nesta tarde que ficou demonstrado que as armas apreendidas pertenciam, efetivamente, ao sogro do acusado, que as adquiriu há mais de 30 anos e as matinha em propriedade rural. Ainda segundo o advogado, a operação de busca e apreensão realizada pela PF na residência do F.A.S. não encontrou qualquer material relacionado com o crime de pedofilia.

Processo relacionado: HC 105277



Fonte: Supremo Tribunal Federal

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