quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Direito penal de trânsito

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, sentença da Comarca de São Francisco do Sul que havia condenado Cláudio Dams à pena de sete anos de reclusão, pelo crime de homicídio simples em concurso formal, praticado contra o motociclista João José de Lima e seu filho, Narlei de Lara.

Conforme os autos, em outubro de 2003, numa rodovia daquela região, o motorista conduzia seu veículo em velocidade excessiva para os limites da via, e ao passar por uma lombada eletrônica atropelou as vítimas, que estavam em uma motocicleta.

Por conta das lesões, pai e filho vieram a morrer. Logo após o acidente, com sinais de embriaguez, o acusado negou-se a fazer o teste do bafômetro. Testemunhas disseram, inclusive, que ele voltava de uma festa.

Condenado pelo júri popular, Cláudio apelou para o TJ e postulou a anulação do julgamento, sob argumento de que a decisão fora totalmente contrária à prova dos autos. Alternativamente, pleiteou a desclassificação do delito para homicídio culposo na direção de veículo automotor.

"Embora o réu negue esse desenrolar dos fatos, narrando que sentia palpitações em virtude de hipertensão arterial, necessitando imprimir ritmo acelerado para buscar ajuda médica, percebe-se que essa vertente não é respaldada em outras provas, senão em seu próprio interrogatório. Aliás, caso o réu precisasse de auxílio médico, poderia consegui-lo no posto policial por que passou durante o percurso, esse localizado a quatro quilômetros de distância do acidente", anotou o relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, ao negar acolhimento ao pleito. Processo: (ACr) 2010.051475-1

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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